O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou, em comunicado no site oficial (gov.br/inss), que a margem consignável de aposentados e pensionistas voltou a 45% do benefício. A mudança foi processada pelo INSS e pela Dataprev no fim de semana: o recálculo começou em 1º de setembro e as novas margens já apareciam para consulta a partir de 2 de setembro, com o Meu INSS liberado para simular e contratar as novas condições.
A divisão voltou a ser a de sempre: até 35% do benefício para empréstimo consignado comum, mais 5% exclusivos para cartão de crédito consignado e mais 5% exclusivos para cartão de benefício — total de 45%. O mesmo comunicado também trouxe o teto de juros atualizado: o limite para empréstimo caiu de 1,80% para 1,76% ao mês, e o teto para cartão de crédito e cartão de benefício consignados caiu de 2,67% para 2,61% ao mês.
Essa margem de 45% não é novidade — é a regra que já valia desde 2022, pela Lei 14.509. O que mudou agora foi o fim de uma medida provisória: a MP 1.355/2026, publicada em maio, tinha reduzido a margem total do INSS de 45% para 40%, com o objetivo declarado de conter o endividamento de aposentados. Como o Congresso não votou a conversão em lei dentro do prazo, a MP perdeu a validade em 31 de agosto, e a regra anterior voltou a valer automaticamente — sem precisar de nova lei.
Na prática, quem já usava os 40% inteiros ganhou de volta, do dia para a noite, 5 pontos percentuais de capacidade de tomar empréstimo que não existiam na semana anterior.
É fácil ler "sua margem aumentou" e entender isso como uma boa notícia automática. Não é. Margem consignável não é saldo, é limite — é o tamanho máximo de parcela que pode ser descontada direto do seu benefício antes mesmo de você receber o dinheiro. Aumentar o limite não aumenta sua renda; aumenta só o quanto de dívida nova você consegue contratar comprometendo o mesmo benefício de sempre.
Bancos e financeiras vão usar esse espaço recém-liberado para oferecer crédito ativamente — ligação, mensagem, oferta no caixa eletrônico. A pergunta que importa não é "cabe na minha margem?", é "eu preciso desse empréstimo, ou só apareceu disponível?".
Se você é aposentado ou pensionista e já tinha empréstimo, cartão consignado ou cartão de benefício contratado, vale conferir a nova margem no Meu INSS antes de aceitar qualquer oferta — o valor pode ter mudado mesmo sem você ter feito nada. Se você não tinha nenhum consignado, a diferença prática é que agora existe mais espaço disponível caso você precise recorrer a essa linha, que costuma ter os juros mais baixos do mercado de crédito para pessoa física — mas ainda assim é dívida, com desconto garantido em folha.
A decisão de usar ou não essa margem extra não deveria depender de ela existir. Deveria depender de quanto sobra, de verdade, do seu benefício depois de pagar o que é essencial. É esse número que o Grana calcula pra você: você lança sua renda e seus gastos fixos, e o app mostra seu custo de sobrevivência e quanto sobra, ou falta, todo mês — antes de qualquer banco te oferecer uma margem que acabou de abrir.